quinta-feira, julho 06, 2006

Relações Intergovernamentais e Federalismo Fiscal



Após 117 anos da criação da Federação, as esferas de governo ainda desentendem-se quando o assunto é repartição do bolo tributário. Detentora de mais de 60% do que se arrecada no país, a União Federal redistruibui os recursos através das transferências constitucionais diretas e indiretas (Fundos de Participação, Desenvolvimento, etc). Quando não suficientes, através de um instrumento político, denominado de transferências voluntárias, o Governo Central negocia com os parlamentares o apoio aos projetos do Governo Federal em troca da liberação de recursos via convênios, emendas parlamentares, etc. De fato, os Estados são os mais prejudicados dentro da federação "tridimensional" que é o Brasil. Enquanto a União detem mais de 60% da arrecadação tributária (antes das transferências obrigatórias), os 27 Estados-federados amargam a marca de 27 pontos percentuais. Já os mais de cinco mil Municípios, contam com pouco mais de 5% do bolo tributário. Após as transferências, os Estados perdem 1% enquanto os Municípios saltam para 17%.
De fato, os municípios, são os entes federados mais fracos. Poucos são aqueles que conseguem se sustentar com a arrecadação municipal cujas receitas são provenientes do IPTU, ITBI e ISS. Além desses tributos, os municípios recebem as transferências das repartições diretas (70% do IOF originado no Município, 50% do ITR e do IPVA e 25% do ICMS). Municípios do interior dos Estados praticamente não possuem arrecadação própria, tampouco, possuem operações relativas ao ICMS e licenciamento de veículos. A maioria é dependente do Fundo de Participação dos Municípios, uma transferência constitucional indireta, cujo percentual é de 22,5% do somatório da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto de Industrialização. O problema é que tais impostos não possuem uma arrecadação estável. Com a diminuição da classe média, a arrecadação do Imposto de Renda tende a cair, diminuindo os valores reais de repasse aos municípios. O IPI (industrialização) também tem seus altos e baixos. Por ter características extrafiscais, o Governo Federal tende a baixar sua alíquota para estimular ou proteger a indústria nacional. Acontece que, imaginando-se uma situação hipotética, se a alíquota for de 10% e o governo a reduzir para 5%, para continuar arrecadando os mesmos 10%, a indústria terá que dobrar a produção, o que é praticamente impossível. Assim, os Municípios são os mais afetados com problemas concernentes à diminuição do crescimento econômico da classe média e à queda da produção industrial.
A justificativa de que os Municípios merecem atenção especial é plausível, não fosse o grave problema que a Constituição Federal criou para os Estados. Ela prevê que o que não for de competência exclusiva da União ou dos Municípios, passará aos Estados (exceto matéria tributária). Acrescente-se a isso, a forte concentração industrial nos Estados do eixo Sul/Sudeste. O Nordeste brasileiro possui forte déficit industrial. Comparando-se São Paulo à Bahia, percebe-se que naquele a arrecadação de tributos federais (IPI, IR, IOF, etc) se iguala a arrecadação estadual (ICMS, IPVA, ITCD), enquanto que neste o ICMS tem arrecadação muito supeior ao IPI e outros tributos relativos à industria. É preciso que a União reparta ainda mais sua fatia do bolo, entretanto fica a pergunta: a quem dividir? Entregar mais recursos aos Municípios, cuja arrecadação é pífia? Entregar mais recursos aos Estados, cuja arrecadação estadual é insuficiente para cumprir com sua agenda financeira? Ou utilizar parte dos recursos em uma política de investimentos capaz de desconcentar o parque industrial brasileiro, fazendo com que os Estados possuam arrecadação própria suficiente, deixando de depender do Fundo de Participação dos Estados e promovendo sua própria política de investimentos?